Marinho obtém liminar para tirar da internet notícia publicada na Folha
FLÁVIO FERREIRA
da Folha de S.Paulo
O ex-ministro Luiz Marinho (PT), candidato a prefeito de São Bernardo do Campo (SP), obteve uma liminar na Justiça para que a Folha Online retire do seu acervo digital uma reportagem de 2005 que, segundo o candidato petista, está sendo divulgada por e-mail por adversários políticos para prejudicá-lo.
Os advogados do Grupo Folha apresentaram ontem uma defesa contra a concessão da liminar, sob o argumento de que a decisão configura censura à imprensa. "Não se pode confundir notícia jornalística com propaganda eleitoral irregular promovida por terceiros", disse Maurício de Carvalho Araújo, advogado da empresa.
A reportagem de 20 de outubro de 2005, objeto da representação, relata que, em entrevista ao jornal alemão "Die Welt", o ex-gerente de Recursos Humanos da Volkswagen Klaus Joachim Gebauer disse que Marinho visitou uma boate na Alemanha às custas da fabricante de carros. Marinho e a montadora negaram.
Segundo Marcos Moreira, advogado do candidato, adversários de Marinho estão enviando e-mails para eleitores com um link para a reportagem armazenada no arquivo digital da Folha Online, o que estaria afetando a imagem do ex-ministro petista.
No texto da decisão de concessão da liminar, o juiz de direito da 296ª Zona Eleitoral de São Bernardo do Campo Wagner Roby Gídaro afirma que "é proibida a propaganda eleitoral na qual se aproveitam de fatos que possam caluniar, injuriar ou difamar o candidato", e, por este motivo, o magistrado "não se furta a determinar aos candidatos, coligações e partidos envolvidos nessa campanha eleitoral de 2008, e até mesmo mantenedoras de páginas de internet, obrigação de não fazer consistente em não divulgar matéria que possa difamar candidato".
Segundo a defesa do Grupo Folha, "as matérias publicadas no site da Folha Online são apenas notícias, um registro histórico de fatos de interesse público, que não podem ser apagadas do papel, do site jornalístico ou da história".
Araújo informou que a decisão judicial será cumprida e que foi apresentado um requerimento de revogação imediata da liminar.